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    WDIAS - ADVOGADOS
    20 de Nov de 2019
      ·  Editado: 14 de Jan de 2020

    Consciência Negra – Liberdade e Igualdade



    O dia da consciência negra, instituído pela Lei 12.519/2011, visa, sobretudo, memorar e mobilizar a sociedade dos atos de liberdade praticado pelos negros escravos instalados no Brasil durante o período colonial.


    Fato é que, o dia deveria ser comemorado mais próximo do dia da independência do Brasil, quem sabe, ainda, em data anterior, pois o ciclo histórico aponta que se não fosse pelos negros, o país nunca seria independente.


    Foi pela coragem dessas pessoas, dentre tantos líderes, que se formaram grupos sociais aptos em reagir contra o regime escravocrata Português, que dizimava, sem qualquer espécie de piedade, a condição humana dessas pessoas e qualquer direito inerente ao povo brasileiro.


    Em sua essência, o Brasil nasceu negro, sua liberdade se deve, portanto, a esse grupo majoritário da sociedade. Contudo, sua luta ainda permanece, seus direitos são acobertados pelas técnicas politicas covardes que visam exploração do ser humano sem qualquer responsabilidade com o seu desenvolvimento pessoal.


    Movimentos como a data ainda soam com baixo som, mas deveriam ser lançados aos ventos com o ar de luta e liberdade, de muita coragem, pois é na sua humildade, na grande maioria, que foi conquistada. Embora não seja comum da natureza social brasileira a discriminação explicita, guardamos em nossa psicologia os resquícios das vantagens que detinham os brancos no Brasil colonial pelo simples fato da “cor da pele”, e, por isso, muitas vezes, não nos tratamos, verdadeiramente, como iguais, como detentores dos mesmos direitos.


    Assim, forma-se a nossa Constituição, graças a luta desse povo, do nosso povo! E rege a igualdade, cidadania e dignidade da pessoa humana.


    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;

    Ademais, ainda como princípio fundamental:


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Uma vez que não estejamos, teoricamente, ligados ao caos implantados pelo colonizador, somos uma unidade mais forte, marcada pelo dever de igualdade, fraternidade e liberdade, cuja qualidade última não se fez pela ação, ao menos inicialmente, de nenhum “homem branco”, senão os negros que não se acovardaram e doaram o sangue para dar cor a nossa condição de liberdade.


    Portanto, mais que um dia a ser memorado como a luta dos escravos. Um dia para ser marcado como a luta pela LIBERDADE DO POVO BRASILEIRO.


    WDIAS ADVOGADOS

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